A partir de 01 de março de 2015, começam a valer as novas regras para concessão de benefícios sociais, entre eles a concessão do seguro-desemprego e o abono do PIS, previstas nas Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665.

De acordo com o governo, as mudanças vão gerar uma economia da ordem de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015.

Sendo elas boas ou não, fato é que as medidas causarão impacto direto tanto em trabalhadores como em empresários. Por um lado, os trabalhadores terão mais dificuldade na obtenção dos benefícios assistenciais já conquistados, tais como seguro desemprego e abono salarial do PIS. Por outro lado os empregadores assumirão um custo anteriormente suportado pelo INSS, pois terão que arcar com o custo de 30 dias de salário do empregado afastado (antes era de 15 dias).

Pela regra anterior, o trabalhador que solicitava o seguro desemprego, recebia três parcelas se tivesse trabalhado entre seis e onze meses. Quatro parcelas, se tivesse trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas, se tivesse trabalhado pelo menos 24 meses.

Pelas as novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador vai receber quatro parcelas se comprovar vínculo empregatício entre 18 e 23 meses e vai receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Já na segunda solicitação, o trabalhador vai fazer jus a quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas a partir de 24 meses. Na terceira vez que solicitar o benefício, nada muda, vale a regra anterior e a carência voltará a ser de seis meses de trabalho comprovados, podendo ele receber de três a cinco parcelas.

Segundo cálculos do Ministério do Trabalho e Emprego, no ano passado, 8.553.733 trabalhadores receberam o seguro com base nas regras antigas. Se as novas regras fossem aplicadas para esse mesmo universo de pessoas, 2.273.607 não receberiam o benefício.

As medidas provisórias também alteram o pagamento do abono salarial do PIS. Antes, quem trabalhava pelo menos um mês no ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito ao benefício no valor de um salário mínimo, desde que comprovasse no mínimo 5 anos de cadastramento no PIS ?? Programa de Integração Social.

Agora, o tempo de trabalho será de, no mínimo, seis meses ininterruptos no ano e o pagamento do abono será proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo como ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra antiga, o benefício era pago igual e integralmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.

Outro benefício que também sofreu alteração e causa impacto direto nos custos das empresas é o auxílio-doença, considerando que, com as mudanças, o empregador terá de pagar os 30 primeiros dias de afastamento do empregado, não mais os 15 dias prevalecentes até então.

Portanto, pela nova regra, o empregador deve arcar com os primeiros 30 dias de afastamento do empregado licenciado, cabendo ao INSS a responsabilidade pelo pagamento do auxílio apenas a partir do 31º dia de afastamento.

De acordo com cálculos do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o pacote de medidas adotadas para reduzir o gasto do governo vai gerar uma economia de R$ 18 bilhões ao ano, a partir de 2015, equivalente a 0,3% do PIB.

As mudanças no pagamento do abono salarial e na concessão do seguro desemprego também devem gerar um fluxo negativo no mercado, pois o governo diminui o benefício dos trabalhadores e, via de consequência, tira capital do mercado, diminuindo a entrada de dinheiro no comércio.

As novas medidas devem afetar toda a cadeia produtiva e o aumento de impostos certamente será repassado ao consumidor. Vamos aguardar novos capítulos dessa história e que as medidas coloquem o país novamente na linha de crescimento.

Dr. André Assis de Carvalho Mello Vianna
Advogado especialista em Direito do Trabalho